SECRETARIA. / Desenvolvimento Economico

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico


Responsável:  Antonio Felix dos Santos
Telefone:  (44) 3434-8006
Fax:  (44) 3434-8016
Email:  tributacao@mirador.pr.gov.br

Endereço: Av. Guaíra, Nº 153

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas

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Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico:

 

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação de programas de governo voltados ao desenvolvimento sustentável, comercial e industrial, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico;

II - promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas econômicos do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar;

III - coordenar a elaboração e a execução de programas de desenvolvimentos econômicos;

IV - propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município;

V – propor realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados as atividades de Indústria e Comércio;

VI – dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos de Secretaria relacionados com o setor de Indústria e Comércio;

VII – levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento da Indústria e Comércio do município de Mirador;

VIII – manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições e ao mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados;

IX – dar pareceres sobre projetos de investimentos, à luz da política de desenvolvimento econômico local;

X – levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da Indústria e Comércio;

XI - coordenar as atividades de fomento turístico no Município;

XII - conduzir projetos de expansão turística no Município;

XIII - discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento turístico;

XIV - coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Mirador, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;

XV - implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região: infra-estrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;

XVI - estudar as políticas públicas de incentivo ao turismo e a possibilidade de sua aplicação na região de Mirador;

XVII - providenciar a elaboração de perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;

XVIII - proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos locais;

XIX - catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;

XX - manter registros atualizados de informações de interesse para o desenvolvimento turístico em Mirador;

XXI - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de eventos turísticos;

XXII - participar da programação de eventos turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município;

XXIII - coordenar-se com órgãos congêneres de outros municípios para a execução de programas comuns de fomento turístico regional;

XXIV – propor realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados a necessidades habitacionais;

XXV – levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas a problemas habitacionais encontrados no Município;

XXVI – manter-se informados sobre a legislação pertinente aos programas Habitacionais, e difundi-los entre os interessados;

XXVII – dar pareceres sobre projetos de investimentos habitacionais à luz da política de desenvolvimento de Habitação no Brasil;

XXVIII – levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da Habitação;

XXIX – examinar projetos de localização e estrutura Habitacional, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos pela política municipal;

XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

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Horário de Atendimento:

 Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13 horas às 17 horas.