Endereço: Av. Guaíra, Nº 153
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas
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Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação de programas de governo voltados ao desenvolvimento sustentável, comercial e industrial, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico;
II - promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas econômicos do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar;
III - coordenar a elaboração e a execução de programas de desenvolvimentos econômicos;
IV - propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município;
V – propor realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados as atividades de Indústria e Comércio;
VI – dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos de Secretaria relacionados com o setor de Indústria e Comércio;
VII – levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento da Indústria e Comércio do município de Mirador;
VIII – manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições e ao mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados;
IX – dar pareceres sobre projetos de investimentos, à luz da política de desenvolvimento econômico local;
X – levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da Indústria e Comércio;
XI - coordenar as atividades de fomento turístico no Município;
XII - conduzir projetos de expansão turística no Município;
XIII - discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento turístico;
XIV - coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Mirador, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
XV - implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região: infra-estrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;
XVI - estudar as políticas públicas de incentivo ao turismo e a possibilidade de sua aplicação na região de Mirador;
XVII - providenciar a elaboração de perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;
XVIII - proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos locais;
XIX - catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;
XX - manter registros atualizados de informações de interesse para o desenvolvimento turístico em Mirador;
XXI - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de eventos turísticos;
XXII - participar da programação de eventos turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município;
XXIII - coordenar-se com órgãos congêneres de outros municípios para a execução de programas comuns de fomento turístico regional;
XXIV – propor realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados a necessidades habitacionais;
XXV – levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas a problemas habitacionais encontrados no Município;
XXVI – manter-se informados sobre a legislação pertinente aos programas Habitacionais, e difundi-los entre os interessados;
XXVII – dar pareceres sobre projetos de investimentos habitacionais à luz da política de desenvolvimento de Habitação no Brasil;
XXVIII – levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da Habitação;
XXIX – examinar projetos de localização e estrutura Habitacional, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos pela política municipal;
XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
Em Mirador, as Águas do Rio Ivaí é uma opção de lazer que proporciona contato direto com a natureza, isso o visitante pode usufruir, além de uma contemplação do Pôr do Sol.
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