Endereço: Rua Rocha Pombo, N° 69
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas
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Compete ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
I – Promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações e fomento à produção agropecuária e pesqueira.
II – Providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agropecuário e pesqueiro.
III – Coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias e pesqueiras.
IV – Programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e pesqueira do município e sua integração à economia local e regional.
V – Providenciar a realização de programas de extensão rural em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola;
VI - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
VII - propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no Município;
VIII - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
IX - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental;
X - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando à integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local;
XI - coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
XII - apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural;
XIII - coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida;
XIV - responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;
XV - responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município;
XVI - executar outras atribuições afins.
A Prefeitura Municipal realizará Castração gartuita de Cães e Gatos. As inscrições estão abertas a partir de hoje 14/10, sendo feitas presencialmente na Emater com a Juliana, das 07:30hrs às 11:30hrs e das 13:00hrs às...
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Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13 horas às 17 horas.